Ex-Prefeito de Riachão do Dantas é alvo de Cumprimento de Sentença por Improbidade Administrativa
Na última sexta-feira, 12 de janeiro de 2024, o Ministério Público do Estado de Sergipe deu entrada no Juízo de Direito da Comarca de Riachão do Dantas solicitando o cumprimento de sentença no processo n° 201489100443. O alvo é Laelson Meneses da Silva, ex-Prefeito do município, que foi condenado por improbidade administrativa.
A ação teve origem em fatos relacionados à contratação de uma servidora sem a realização de concurso público, resultando na condenação do ex-gestor. A sentença inicial determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, além de uma multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração percebida como Chefe do Executivo Municipal.
O ex-Prefeito Laelson Meneses da Silva apelou da decisão, e o recurso foi parcialmente provido pelo tribunal, reduzindo a multa civil para uma vez o valor da última remuneração. O recurso transitou em julgado em 26 de agosto de 2023.
Diante da não satisfação voluntária da obrigação de pagar a multa civil, o Ministério Público solicitou o cumprimento forçado da obrigação, conforme previsto no artigo 523 do CPC. O valor da multa foi informado como R$ 26.278,42, e o Executado tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento.
Além disso, o Ministério Público requereu a decretação da suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal de Contas de Sergipe, respectivamente.
A matéria ressalta que o Município de Riachão do Dantas será beneficiado com o montante da multa, cuja execução será revertida para a gestão municipal.
O ex-Prefeito Laelson Meneses da Silva ainda não se pronunciou publicamente sobre o assunto. O caso continua a chamar a atenção da população local, marcando mais um capítulo na história política da região.
